NOTÍCIAS DE UBATUBA

 

Dobradinha: Ubatuba terá cronograma de mutirão da dengue e cata-treco

Em uma ação conjunta para combater o mosquito Aedes aegypti e facilitar a vida da população, as secretarias de Saúde e de Infraestrutura de Ubatuba iniciaram uma parceria que une duas ações importantes: o mutirão de combate à dengue e o serviço de cata-treco. A iniciativa acontece simultaneamente nos bairros, permitindo que os moradores recebam os agentes de saúde e aproveitem para descartar materiais inservíveis de forma adequada.

O objetivo é não apenas eliminar possíveis criadouros do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya, mas também incentivar a população a colaborar com o trabalho dos agentes e da equipe de limpeza. “Além de facilitar para os moradores, que já poderão colocar para fora o que precisa ser descartado, a ideia é estimular ainda mais as pessoas a abrirem suas casas para a visita dos agentes durante o mutirão”, explicou o coordenador do setor de Endemias, Jorge Dantas.

Dados da Vigilância em Saúde apontam que, até março, Ubatuba registrou 1.549 casos notificados de dengue. Embora os números sejam expressivos, representam uma queda significativa em relação ao mesmo período de 2024, quando a cidade contabilizou 6.268 casos. A cidade também já confirmou 10 casos de chikungunya este ano.

Os bairros com maior incidência de notificações são Centro, Estufa I, Itaguá e Perequê-Açu. A Vigilância reforça que a maioria dos focos de larvas do Aedes aegypti ainda está dentro das residências, o que torna essencial a colaboração da população na limpeza de quintais e terrenos.

“A eliminação de criadouros é a principal arma contra a dengue. O descarte correto de objetos que acumulam água, como pneus, móveis velhos, baldes e garrafas, é fundamental para proteger as famílias e os vizinhos”, acrescentou Dantas.

A Prefeitura orienta que os moradores fiquem atentos ao cronograma de visitas e aproveitem o cata-treco para colocar para fora todo material que possa servir de criadouro do mosquito.

Confira a programação:

Novo prazo para inscrição de entidades no Conselho da Cidade é 2 de abril

O prazo para que entidades da sociedade civil se inscrevam no processo eleitoral do Conselho da Cidade de Ubatuba foi prorrogado. Agora, as inscrições podem ser feitas até o dia 2 de abril. A mudança foi oficializada por meio de documento publicado no dia 14 de março, após pedido das próprias entidades interessadas, o que levou à readequação do cronograma dos trabalhos.

Apesar da alteração na data limite para inscrição, os requisitos e condições do edital permanecem os mesmos. As entidades interessadas em concorrer às vagas de representante da sociedade civil poderão encaminhar a documentação necessária tanto de forma presencial como virtual, pelo e-mail conselhodacidade@ubatuba.sp.gov.br.

Confira os documentos exigidos:

Nome da entidade;

Documento de identidade com foto e número do CPF do representante;

Estatuto atualizado e registrado da entidade;

Ata da Assembleia que escolheu os indicados (titular e suplente) para representar a entidade no Conselho da Cidade.

É importante lembrar que, para participar da votação, também é necessário se cadastrar junto à Secretaria de Urbanismo.

Além disso, as entidades precisam apresentar o ofício de nomeação do indicado devidamente assinado pelo presidente. Após a inscrição, a Ata da Assembleia que escolheu os representantes deverá ser entregue no prazo de até 60 dias, sob pena de invalidação da indicação.

Vale destacar que entidades que sejam beneficiárias de recursos fiscalizados pelo Conselho da Cidade ou que possuam contratos onerosos com o poder público não podem participar do processo.

Com o novo cronograma. a eleição dos representantes da sociedade civil está marcada para o dia 12 de maio. Os órgãos e entidades que irão compor o Conselho da Cidade terão a missão de atuar ativamente na discussão e implementação de políticas públicas e melhorias para o município.

“A nova data limite para as inscrições garante mais tempo para que as entidades organizem a documentação necessária e participem desse importante espaço de representação e diálogo com o poder público”, explicou o coordenador do Grupo de Trabalho de revisão do Plano Diretor (GTPD), Daniel Corrêa.

Confira o documento do dia 14 em: https://www.ubatuba.sp.gov.br/diariooficial/edital_edital_de_2025/

Confira o decreto em: https://www.ubatuba.sp.gov.br/diariooficial/decreto_8696_de_2025/

Assistência Social incentiva doação de imposto de renda aos Conselhos

A Secretaria de Assistência Social de Ubatuba informa que, com a chegada da temporada de Declaração de Imposto de Renda 2025, os contribuintes têm a oportunidade de destinar até 6% do imposto devido aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. A declaração pode ser feita entre 17 de março e 30 de maio.
Esses conselhos desempenham um papel crucial na implementação de políticas públicas e no financiamento de projetos voltados ao apoio de crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social. Através dessas doações, os cidadãos podem contribuir diretamente para ações sociais que garantem mais dignidade e oportunidades para essas populações, como destaca Silvia Issa, secretária de Assistência Social.
Vantagens dessa Destinação:
• Incentivo Fiscal: O valor doado pode ser deduzido do Imposto de Renda a pagar, ou seja, o contribuinte não gastará mais dinheiro, apenas destinará parte do imposto a uma causa nobre.
• Impacto Social: A contribuição pode ser decisiva para a execução de projetos de inclusão, educação, saúde e bem-estar de crianças, adolescentes e idosos no município.
• Apoio à Cidadania: Além do benefício fiscal, a doação fortalece a rede de apoio social e amplia as chances de mudanças reais na vida daqueles que mais precisam.
Como Fazer:
As doações podem ser feitas durante o preenchimento da declaração de Imposto de Renda. Contribuintes que optarem pelo modelo completo (que permite deduções legais) podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, e mais 3% ao Fundo da Pessoa Idosa, na cidade de sua escolha.
O programa da Receita Federal calcula automaticamente o limite da doação, após o preenchimento da declaração com as informações de rendimentos e despesas. A destinação e os percentuais são definidos por lei federal. Essa escolha pode ser feita de maneira simples, sem custos adicionais para o contribuinte, que, se tiver imposto a pagar, deduzirá integralmente o valor da doação; se tiver imposto a restituir, o valor doado será somado à restituição.

Transparência e Controle:

Os recursos recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa são administrados pelos Conselhos Municipais, compostos por representantes do Executivo e da sociedade civil. A fiscalização e o controle desses recursos, bem como a prestação de contas à sociedade, ficam sob a responsabilidade dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.
Para mais informações: Fernando Santos – Analista Tributário da Receita Federal
Contato: (12) 99732-3710

Educação convoca professores do Processo Seletivo para atribuição

A Secretaria Municipal de Educação de Ubatuba realizou, na manhã desta quarta-feira, 19, a atribuição de turmas para professores de Educação Básica I (PEBI), classificados no Processo Seletivo para a substituição de docentes afastados na rede municipal de ensino no ano letivo de 2025.

Foram convocados 80 profissionais, dos quais 35 compareceram para a entrega da documentação e realização do exame médico necessário para a contratação.

De acordo com a pasta, o processo tem como objetivo suprir as vagas temporárias abertas em decorrência de afastamentos de professores EFETIVOS DA REDE por motivos diversos, como licença médica, readaptação de função, atuação em cargos de gestão, coordenação, vice-gestão e supervisão.

“Atribuímos as turmas aos professores que vão substituir aqueles que estão afastados. Por se tratar de vagas temporárias, fazemos o contrato administrativo por meio de processo seletivo, já que não envolve cargos efetivos livres e consolidados”, explicou o supervisor da SME, professor Paulo Celso.

Ele ainda explicou que a consolidação de mais vagas efetivas para concurso público só será confirmada após o processo de remoção 2025 dos professores da rede, o que depende da criação de novas salas ou mudanças na estrutura das escolas.

Projeto Boa Praça: praça Vera Cruz recebe proposta de adoção

A Secretaria Municipal de Arquitetura e Urbanismo, informa que entidades da sociedade civil, associações de moradores, além de pessoas físicas ou jurídicas, podem se inscrever para participar do programa “Boa Praça”. A iniciativa visa promover a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na urbanização, cuidados e manutenção das praças públicas, áreas esportivas e espaços verdes do município de Ubatuba, em colaboração com o Poder Público.
O responsável pela adoção será encarregado da urbanização da praça pública ou área esportiva, incluindo a construção ou reforma de equipamentos esportivos ou de lazer, a conservação e manutenção da área adotada, bem como a realização de atividades culturais, educacionais, esportivas ou recreativas.
Na última semana o munícipe Rodrigo Gomes Guimarães apresentou a proposta de adoção da Praça Vera Cruz e aguarda o prazo de 10 dias estipulado no decreto para a concessão dos cuidados da praça. Este prazo começa a contar a partir da data desta publicação, e durante esse período, outras pessoas físicas ou jurídicas podem apresentar interesse pela adoção da mesma praça. Caso surjam outras propostas, ambas as partes deverão submeter à Secretaria de Urbanismo suas propostas de melhorias para o espaço, conforme o projeto aprovado, assegurando a manutenção, conservação, recuperação e iluminação da área adotada, além da execução de trabalhos de arborização, com a adoção de sementes e mudas de árvores da Mata Atlântica.

Saiba mais:

Pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado interessadas em adotar uma praça devem comparecer à Prefeitura com os seguintes documentos:
Pessoa Física:
• Cópia do documento de identidade;
• Cópia do CPF;
• Comprovante de residência no município de Ubatuba;
• Título de Eleitor.
Pessoa Jurídica:
• Cópia do Registro Comercial;
• Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Cópia do Alvará de Funcionamento com número de inscrição municipal e certidão negativa de débitos perante a Fazenda Pública Municipal.
Para mais informações:
• Lei nº 3989, de 09 de junho de 2017
• Decreto nº 7824, de 15 de fevereiro de 2022

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