Conselhos Tutelares apresentam dados de 2024 sobre violações de direitos
Relatório anual soma registros de mais de 12 mil atendimentos das unidades Centro, Sul e Leste.
O auditório da Câmara sediou, no dia 21 de março, a audiência pública de prestação de contas anual do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA referente a 2024. Estavam presentes os vereadores Amélia Naomi (PT), Carlos Abranches (Cidadania), Claudio Apolinario (PSD), Lino Bispo (PL), Marcelo Garcia (PRD), Sérgio Camargo (PL) e Zé Luís (PSD).
No ano passado, os Conselhos Tutelares de São de José dos Campos registraram 12.518 atendimentos, somando as 3 unidades: Centro (3.840), Sul (3.834) e Leste (4.844). Desses, 5.824 geraram encaminhamentos para serviços prestados pelas secretarias municipais, principalmente de Apoio Social ao Cidadão (CRAS, CREAS), Educação e Saúde.
O eixo “direito à vida e à saúde”, abrange violação de direitos por ausência de médico especialista (264 registros em 2024 contra 262 em 2023), depressão (351 ante 255 no ano anterior) e dependência de substâncias psicoativas – SPAs (228 em 2024 e 221 em 2023), além de dependência dos genitores a SPAs, evasão hospitalar e falta de vacinação.
Com relação a violência sexual, houve 518 registros de abuso e estupro de vulnerável (484 em 2023). Em agressão física, 628 casos de espancamento (505 em 2023). O eixo “direito à liberdade, respeito e dignidade” compreende também violações por negligência, imprudência e imperícia, violência psicológica, bullying, entre outros. A pobreza extrema motivou 190 registros em 2024, ante 105 no ano anterior.
O índice de faltas escolares injustificadas aumentou de 774 em 2023 para 1.257 no ano passado e o de evasão escolar passou de 324 para 706 de um ano para outro. Outras violações no eixo “direito à educação, cultura, esporte e lazer” são falta de vaga no ensino fundamental e de período integral na educação infantil, intervenção pedagógica inadequada, descumprimento do dever de matrícula e acompanhamento.
No eixo “profissionalização e proteção no trabalho”,111 casos de trabalho infantil (103 em 2023) e 43 de mendicância (em 2023 foram 31).
Já no que diz respeito à “convivência familiar e comunitária”, 172 casos de abandono de incapaz, situação de rua e omissão de socorro (contra 132 em 2023). E 156 afastamentos do convívio por fuga (92 em 2023). Dentre os direitos violados estão ausência de responsável legal e alienação parental.
Ao concluir a apresentação, o conselheiro Marco Aurélio de Souza Freire, afirmou que para a estruturação e fortalecimento dos conselhos tutelares é preciso investir na instalação do 4º conselho tutelar, ampliação do quadro de recursos humanos, capacitação, digitalização dos processos administrativos, rubrica específica para despesas, mudança da sede do conselho leste e contratação de serviço de entrega de notificações. Aos parlamentares presentes salientou a necessidade de atualização da lei municipal 6.428/2003, que consolida a legislação sobre assistência social na cidade.
O Conselho Tutelar de São José dos Campos é um órgão autônomo permanente com 15 conselheiros escolhidos pela população com mandato 2024-2028 para zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, com estrutura de apoio fornecida pela Prefeitura.
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
O coordenador do colegiado do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, formado por representantes do poder público e da sociedade civil, conselheiro Vagner Nery Machado, relatou as campanhas realizadas em 2024 “Faça Bonito” – prevenção ao abuso e à exploração sexual (Maio Laranja), de combate ao trabalho infantil, o evento pelos 34 anos do ECA, palestra Giro FIFE – Fórum Interamericano de Filantropia Estratégica e a lista de projetos aprovados para financiamento e captação de recursos. Os projetos de OSCs financiados com recursos do Fumdicad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) alcançaram um total de 5.896 crianças e adolescentes. Foram 2 editais lançados em 2023 com valor de R$ 3 milhões cada para distribuição entre as organizações selecionadas.
Trabalho infantil
Também durante o evento, o juiz Adhemar Prisco da Cunha Neto, membro do Comitê Regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, falou sobre a experiência do Juizado Especial da Infância e Adolescência – JEIA no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. O JEIA julga processos envolvendo o trabalho antes dos 18 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA estabelece que o adolescente tem direito à profissionalização, na condição de pessoa em desenvolvimento, garantida a proteção integral e monitoramento pelo sistema de direitos.
A Constituição Federal proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo como aprendiz a partir de 14 anos. De acordo com a CLT, o trabalho do menor não pode ser realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola, reduzam o tempo de estudo e de repouso ou prejudiquem a sua educação moral, sendo responsabilidade da família e dos empregadores.
Ele lembrou ainda que a Convenção da Organização Internacional do Trabalho listou as piores formas de trabalho infantil a serem eliminadas: exploração sexual, atividades ilícitas, análogas à escravidão e recrutamento para conflitos armados.
LEGENDA: No ano passado, os Conselhos Tutelares de São de José dos Campos registraram 12.518 atendimentos. Foto: Flávio Pereira/CMSJC