SP SEMPRE PENSANDO NAS MULHERES!

 

SP amplia proteção e autonomia das mulheres com 23 novas leis e decretos

 

Desde 2023, administração estadual pôs em prática ações e iniciativas de rede intersetorial voltadas ao bem-estar, à segurança e à saúde do público feminino.

 

Da segurança à saúde e ao apoio ao empreendedorismo, o Governo de São Paulo colocou em prática, desde janeiro de 2023, uma série de novas ações, programas e iniciativas em diversas áreas voltadas à mulher paulista. Foram 16 leis sancionadas pelo governador Tarcísio de Freitas e mais sete decretos assinados com este objetivo, mostra levantamento da Agência SP.

A criação da Secretaria de Políticas para a Mulher, em janeiro de 2023, por exemplo, marcou o início do trabalho de coordenação dessas ações com o objetivo de promover e garantir a saúde, a segurança e a independência das mulheres e criar políticas públicas de proteção.

“Pela primeira vez, temos no Estado de São Paulo uma secretaria que olha diretamente para as mulheres e temos trabalhado com seriedade para ampliar a proteção e garantir mais autonomia para as mulheres paulistas”, afirmou a secretária de Políticas para a Mulher, Valéria Bolsonaro, à Agência SP. “É por meio da atuação integrada e coordenada que estamos promovendo avanços reais na vida de quem mais precisa”.

Entre as principais leis sancionadas em pouco mais de dois anos de gestão estão a criação do Protocolo Não Se Cale, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. A iniciativa capacita gratuitamente os profissionais que atuam nesses estabelecimentos para escuta ativa e auxílio adequado. Até fevereiro de 2025, 82.423 profissionais se inscreveram no curso.

Outra lei aprovada pelo Governo de SP estabeleceu o pagamento de auxílio aluguel de R$ 500 às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado. A legislação estabelece o repasse mensal por até seis meses, e renovável por igual período, a mulheres sob medidas protetivas, que estejam em situação de vulnerabilidade social e que não tenham condições de retornar ao lar em que residiam.

Para garantir atenção especial à saúde da mulher, o Governo criou o programa Saúde da Mulher Paulista, focado no desenvolvimento de ações e serviços preventivos e assistenciais para a população feminina nos 645 municípios do estado. A gestão estadual prioriza medidas de prevenção, tratamento e controle de câncer de mama e de colo de útero.

A iniciativa agrega metas e objetivos como a redução da taxa de mortalidade, o aprimoramento de políticas públicas, a qualificação de profissionais para atendimento especializado e a efetivação e o aperfeiçoamento dos serviços de saúde oferecidos às mulheres.

Ainda na área da saúde, o Governo aprovou uma lei que obriga hospitais, clínicas e outras unidades de saúde a disponibilizar um profissional do sexo feminino para acompanhar mulheres em procedimentos nos quais estejam sedadas e desacordadas. A lei tem o objetivo de proteger principalmente a paciente, mas também os profissionais de saúde responsáveis em casos de possíveis abusos.

Trabalho intersetorial em defesa das mulheres

Na prática, as novas leis e decretos (veja no fim do texto o levantamento completo da Agência SP) criam, colocam em prática ou otimizam uma série de políticas públicas com impacto direto no cotidiano de mulheres em São Paulo e se insere em um esforço intersetorial para proteção delas.

A Secretaria de Políticas para a Mulher atua de forma transversal, como articuladora de políticas públicas, identificando necessidades e coordenando programas com outras secretarias e órgãos do Estado, empenhou R$ 2,5 milhões em emendas parlamentares para capacitações regionais voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher e à promoção da igualdade de oportunidades.

Através do movimento SP Por Todas, criado pelo Governo para ampliar a visibilidade dessas políticas públicas do estado para mulheres, bem como a rede de proteção, acolhimento e autonomia profissional e financeira exclusivamente disponíveis para elas, o Estado tem oferecido diversos serviços.

Um deles é o Abrigo Amigo, projeto que ativa pontos de ônibus em regiões estratégicas da capital oferecendo companhia online e em tempo real para mulheres que aguardam sozinhas pelo transporte – o painel digital pode ser acionado por um botão na tela, que conta ainda com câmera, sensor e microfone. De agosto de 2023 até fevereiro de 2025, foram realizados 3.172 atendimentos nos 10 pontos de ônibus geridos pelo Estado na capital paulista.

Outra iniciativa foi a implantação, em 2024, de 16 novas Casas da Mulher Paulista, totalizando 18 unidades. Esses espaços funcionam como pontos de acolhimento para mulheres em situação de vulnerabilidade.

Na área da segurança, uma das ferramentas desenvolvidas para ampliar o suporte às mulheres é o aplicativo SP Mulher Segura, que já registra mais de 8 mil downloads. Disponível para os sistemas Android e iOS, ele oferece orientações, suporte e informações essenciais para mulheres em situação de vulnerabilidade. A usuária tem acesso a um botão do pânico, pode iniciar um atendimento, visualizar batalhões e delegacias da Polícia Militar (PM) próximo e ainda a possibilidade de registrar boletins de ocorrência sem a necessidade de ir até uma delegacia física.

Além disso, o estado dispõe de 141 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs). Para reforçar a assistência em plantões ininterruptos, foram implementadas 162 salas DDM, garantindo acolhimento e atendimento imediato às vítimas em diferentes localidades. Os espaços são complementares ao atendimento das Delegacias de Defesa da Mulher (DDM). Elas foram criadas para atender vítimas de violência doméstica à distância, prestando apoio e garantindo mais acolhimento. Além das delegacias e salas, as mulheres podem registrar o boletim de ocorrência online, acessível 24 horas por dia, a partir de qualquer dispositivo conectado à internet.

Leis aprovadas entre janeiro de 2023 a março de 2025

Lei 17.638/2023 – Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Órfãos do Feminicídio – Atenção e Proteção no âmbito do Estado.

Lei 17.621/2023 – Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco.

Lei 17.635/2023 – Dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, e dá outras providências.

Lei 17.626/2023 – Autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.

Lei 17.760/2023 – Autoriza o Poder Executivo a instituir, regulamentar e implementar o Programa Saúde da Mulher Paulista, com a finalidade de promover o desenvolvimento de ações e serviços de prevenção e assistência integral à saúde das mulheres no âmbito do Estado de São Paulo.

Lei 17.803/2023 – Assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo.

Lei nº 17.637/2023 – Institui a Política Estadual de Qualificação Técnica e Profissional e dispõe sobre a preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado

Lei nº 18.074/2024 – Institui a Política Estadual de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa e dá outras providências.

Lei 17.949/2024 – Autoriza o Poder Executivo a assegurar a oferta de leito ou ala separada para as mães de natimorto e/ou mães com óbito fetal, nas redes pública e privada de saúde.

Lei nº 18.062/2024 – Obriga os hospitais, clínicas e postos de saúde que i  integram a rede pública e privada de saúde no Estado a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.

Outras seis leis aprovadas em 2024 instituem no estado datas especiais em alusão a pautas relacionadas a temas como a valorização da saúde da mulher e temas culturais, como a definição do Mês de Conscientização e Incentivo ao Cuidado da Saúde Mental Materna e do Dia da Mulher Sambista.

Decretos assinados entre janeiro de 2023 e março de 2025

Decreto 67.435/2023 – Dispõe sobre as alterações de denominação e transferências que especifica e dá providências correlatas.

Decreto nº 67.543/2023 – Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas de regulamentação das Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.

Decreto nº 67.544/2023 – Detalha a forma de execução das atribuições de que tratam os incisos III, IV, VI e VII do artigo 8º do Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023.

Decreto nº 67.856/2023 – Regulamenta a Lei nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco, e a Lei nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates, clubes noturnos, casas de espetáculos e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres, institui o selo e o prêmio “Estabelecimento Amigo da Mulher”, e dá providências correlatas.

Decreto 67.857/2023 – Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos para criação de protocolo de atendimento às mulheres vítima de violência, bem como apresentar propostas de regulamentação da Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a promover o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica no Estado.

Decreto nº 68.371/2024 – Regulamenta a Lei nº 17.626, de 7 de fevereiro de 2023, que autoriza o Governo de SP a promover o pagamento do auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e institui o Protocolo Mulher Viva.

Decreto nº 69.010/2024 – Institui o Plano Estadual “São Paulo Por Todas com Saúde”, visando à prevenção e conscientização sobre o Câncer de Mama e do Colo do Útero no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá providências correlatas. (Fonte e foto: Governo de SP).

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