Procon-SP orienta consumidores com restrições de viagem devido ao furacão Milton, nos EUA
Antes de ir para o aeroporto, o consumidor deve entrar em contato com a companhia aérea para verificar a situação do voo.
O Procon-SP orienta os consumidores que tiverem viagens programadas para o sul dos Estados Unidos nos próximos dias que fiquem alertas para possíveis transtornos com interrupções de voos devido ao furacão Milton.
Antes de ir para o aeroporto, o consumidor deve entrar em contato com a companhia aérea para verificar a situação do voo – se está confirmado, adiado ou cancelado – considerando a possibilidade de danos em infraestrutura que interrompam o funcionamento de aeroportos, comprometam a mobilidade, entre outros fatores.
Nas situações em que a viagem tenha sido contratada de uma agência de viagens, a empresa também deve ser procurada pelo consumidor em caso de precisar de orientações.
O Procon-SP esclarece que, mesmo não sendo causadoras dos transtornos, é dever das companhias aéreas ou agências de viagem prestar toda a assistência para minimizar os transtornos aos consumidores.
As regras estabelecem em caso de atrasos ou cancelamentos de voos os seguintes direitos aos passageiros:
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Informação prévia quanto ao cancelamento do voo nos canais de atendimento disponíveis das companhias aéreas;
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Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino;
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Ser direcionado para outra companhia (sem custo);
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Receber de volta a quantia paga ou, ainda, hospedar-se em hotel por conta da empresa. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto;
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Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;
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Pleitear reparação junto ao Judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral (não chegou a tempo a algum compromisso importante, por exemplo);
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Todas essas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação, de transporte, etc;
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O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que tiver em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.