Prazo para enviar declaração do IR começa na próxima segunda
Informações estão no Diário Oficial desta segunda-feira (16).
O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio.
As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025.
Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.
No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.
De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:
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Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
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serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.
Tira-dúvidas
No ar desde 2023, a série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacioanal, chega à sua edição de 2026 com 22 episódios que serão exibidos na Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. De hoje até o último dia da declaração, lá para o final de maio, vamos publicar nossos episódios todas às segundas e sextas-feiras. (Fonte e foto: Agência Brasil/EBC agenciabrasil.ebc.com.br).
Entenda as mudanças na declaração do Imposto de Renda deste ano
Nome social, bets e cashback estão entre novidades.
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. Mais curto que nos anos anteriores, o prazo de envio da declaração vai de 23 de março a 29 de maio, e a expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações.
Entre as novidades estão mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração.
Principais mudanças
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Nome social: contribuintes poderão informar nome social na declaração.
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Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
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Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
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Restituição em quatro lotes: pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.
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Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.
Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.
A medida permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Principais pontos:
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Pagamento em lote especial em 15 de julho;
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Estimativa de 4 milhões de beneficiados;
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Restituição média de R$ 125;
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Valor máximo de R$ 1 mil;
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Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito
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Não estava obrigado a declarar em 2025;
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Tem restituição de até R$ 1 mil;
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Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
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Tem chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.
Devem informar os valores os contribuintes que:
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Tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa em 2025;
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Tinham saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
Deve enviar a declaração quem, em 2025:
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Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
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Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
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Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
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Teve receita rural acima de R$ 177.920;
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Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
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Passou à condição de residente no Brasil em 2025;
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Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
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Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
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Tiveram rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
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Constam como dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:
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1º lote: 29 de maio de 2026;
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2º lote: 30 de junho de 2026;
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3º lote: 31 de julho de 2026;
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4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
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Idosos acima de 80 anos;
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Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
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Contribuintes cuja principal renda seja magistério;
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Quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;
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Quem usar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
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Demais contribuintes.



