JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE VOTAÇÃO

 

Justificativa de ausência da votação tem prazo de 60 dias

 

As eleições municipais aconteceram neste domingo, 06 de outubro, com as votações das 8h às 17h. Em Taubaté, a cidade teve um total de 171.793 eleitores que votaram, e 71.092 pessoas que não votaram na cidade, o que representa 29,27% do eleitorado taubateano, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre as cidades do Vale do Paraíba, o município liderou com o maior índice de abstenção em relação às outras cidades da região. Você pode conferir esta matéria aqui.

Agora, quem não pode votar tem um prazo de 60 dias para justificar a ausência da votação, que pode ser presencialmente no cartório eleitoral, ou pelo aplicativo “e-Título”, ou ainda pelo site do TSE.

Com a solicitação, é necessário enviar documentos que comprovem a ausência às urnas, como atestado médico, passagens e hospedagens.

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.

Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a eleitora ou o eleitor também fica impedido de:

Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.

Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.

Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais.

Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.

Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada.

Também será cancelada a inscrição da eleitora ou do eleitor que não votar em três eleições consecutivas (sendo cada turno considerado uma eleição), não justificar a ausência e não pagar a multa devida, a contar da data do último pleito a que deveria ter comparecido, segundo informações do site do TSE.

Foto: TSE/Divulgação.

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