Governo padroniza alíquotas do IOF para arrecadar R$ 20,5 bilhões
Estimativa está incorporada a novas estimativas para Orçamento.
Além de congelar R$ 31,3 bilhões do Orçamento deste ano, a equipe econômica padronizou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e incluiu novos setores no tributo para reforçar o caixa do governo. O decreto com as mudanças foi publicado no fim da tarde de 22 de maio, em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério da Fazenda, as medidas reforçarão o caixa do governo em R$ 20,5 bilhões em 2025 e em R$ 41 bilhões em 2026. Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esclareceu que as receitas extras já estão incorporadas ao Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou que as medidas envolvem principalmente empresas e contribuintes mais ricos, não punindo as pessoas físicas nem os investimentos.
“Para as pessoas físicas, nada muda. Cheque especial, crédito, adiantamento, nada muda. O que fizemos foi trazer as pessoas jurídicas para a mesma carga das pessoas físicas. Máquinas e equipamentos, normalmente adquiridos pelo Finame [linha do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], continuam zerados. Qualquer crédito habitacional, qualquer empréstimo do Fies [Financiamento Estudantil] e outros programas de desenvolvimento pessoal continuam desonerados”, disse Barreirinhas.
Ao todo, as mudanças envolvem três categorias do IOF:
IOF Seguros
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alíquota de 5% para quem investe mais de R$ 50 mil por mês (R$ 600 mil por ano) em planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
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para investimentos menores, alíquota continuará zerada.
IOF Crédito
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aumento da alíquota para empresas de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano, igualando a alíquota para pessoas físicas
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aumento da alíquota para empresas do Simples Nacional para operações de até R$ 30 mil de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano
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microempreendedor individual: elimina insegurança jurídica que o fazia pagar às vezes alíquota de pessoa física, pagando 1,95% ao ano em vez de 3,95% ao ano
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cooperativas tomadoras de crédito: aumento de 0% para 3,95% ao ano para cooperativas com operações de crédito acima de R$ 100 milhões por ano; cooperativas rurais continuam isentas;
IOF Câmbio
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para cartão de crédito e débito internacional, cartões pré-pagos e cheques-viagem: aumento da alíquota de 3,38% para 3,5% por operação
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compra de moeda em espécie e remessa para conta de contribuinte brasileiro no exterior: aumento da alíquota de 1,1% para 3,5% por operação
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empréstimo externo de curto prazo: redução do conceito de curto prazo de 1.080 para 360 dias; alíquota aumenta de 0% para 3,5%;
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transferências relativas a aplicações de fundos no exterior: alíquota sobe de 0% para 3,5%;
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operações não especificadas: alíquota para saída de recursos do país sobe de 0,38% para 3,5% por operação, alíquota para entrada mantida em 0,38%.