DECISÃO STF: ENTENDA COMO FICA O IOF

 

Entenda como fica o IOF após decisão de ministro do STF

 

Câmbio, crédito e previdência privada voltam a alíquotas anteriores.

 

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de restabelecer quase a totalidade do decreto que elevou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)  provocou a quarta mudança nas alíquotas em quase dois meses. Com exceção do risco sacado, as alíquotas que vigoravam até 25 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou o decreto do governo, voltaram a vigorar.

Sem as receitas do IOF do risco sacado, o governo perderá R$ 450 milhões em arrecadação neste ano e R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo o Ministério da FazendaEmbora Alexandre de Moraes tenha autorizado o governo a cobrar retroativamente a 11 de junho, a Receita Federal informou que pretende retomar a cobrança a partir desta quinta-feira (17), avaliando eventuais casos de pessoas que pagaram o imposto neste período.

Para o cidadão e as empresas, as mudanças voltam a apertar o bolso, com alíquotas maiores sobre as operações de câmbio e de empréstimo para empresas. Contribuintes ricos – que recebem mais de R$ 1,2 milhão por ano (R$ 100 mil por mês) – serão tributados nas transferências para a previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). 

Moraes restabeleceu a terceira versão do decreto, em que o governo tinha desidratado parte das mudanças instituídas em maio. Como não tinham sido objeto de nenhuma das versões do decreto, o IOF de crédito para pessoas físicas, para o Pix e para modalidades isentas não foi alterado.

Entenda os efeitos da derrubada do decreto sobre seu bolso:

Viagens ao exterior

Como estavam

  •      1,1% para compra de moeda em espécie;

  •      3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);

  •      Para operações não especificadas, a alíquota voltou aos 0,38%, sendo cobrada uma única vez;

  •      Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.

Como voltaram a ficar

As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:

Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incide sobre:

  •      Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais;

  •      Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;

  •      Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;

  •      Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.

O decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:

  •      Operações interbancárias;

  •      Importação e exportação;

  •      Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;

  •      Remessa de dividendos;

  •      Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.

Crédito para empresas

Como estava

  •      O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral era 1,88% ao ano;

  •      No caso de empresas do Simples Nacional, a cobrança máxima obedecia ao limite de 0,88% ao ano;

  •      As compras de cotas primárias do FIDC estavam isentas.

Como voltou a ficar

A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.

  •      Risco sacado continua isento, porque Moraes não considerou modalidade como operação de crédito;

  •      O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral volta a subir para 3,38% ao ano;

  •      Para empresas do Simples Nacional, a cobrança aumenta para 1,95% ao ano;

  •      Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.

Previdência VGBL

Como estava

  •      Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.

Como voltou a ficar

  •      Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;

  •      Isenção para a contribuição patronal (do empregador).

Bets, fintechs e investimentos incentivados

No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses.

Caso a MP, que não trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das bets de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses. Da mesma forma, a elevação de 9% para 15% da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e o endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente pagos a mais) por grandes empresas.

 

Ministro Alexandre de Moraes provocou a quarta mudança nas alíquotas em quase dois meses. Foto:  Bruno Peres/Agência Brasil.

Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada. Estão nessa situação o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tipo de remuneração paga aos acionistas de empresa. Fonte e foto: Agência Brasil/EBC agenciabrasil.ebc.com.br).

Receita não fará cobrança retroativa do IOF de instituição financeira

Fisco avalia que medida vai tomar em relação aos contribuintes.

 

A Receita Federal informou nesta quinta-feira (17) que não fará a cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) do período em que a incidência esteve suspensa por uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso derrubar o aumento.

A decisão da Receita vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança até 16 de julho, data da decisão do ministro.

No caso dos contribuintes, o Fisco informou que ainda avalia a situação.

“A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei”, esclareceu.

Decisão

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência de IOF sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspensa.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, argumentou Alexandre de Moraes.

Conciliação

A decisão final do ministro foi proferida após o governo federal e o Congresso não chegarem a um acordo durante audiência de conciliação promovida pelo STF.

No início deste mês, Moraes decidiu levar o caso para conciliação e suspendeu tanto o decreto de Lula como a deliberação do Congresso que derrubou o ato do presidente. (Fonte e foto: Agência Brasil/EBC agenciabrasil.ebc.com.br).

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