Ciclomotores e veículos elétricos têm novas regras vigentes
A atualização da legislação deixa mais clara as definições de cada tipo de veículo, o que impacta diretamente onde pode circular, quais equipamentos são obrigatórios e exigências – Foto: Lucas Cabral/PMSJC.
A Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, informa que passam a valer no município, a partir de 1º de janeiro de 2026, as novas regras de circulação para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, conforme a Resolução CONTRAN nº 996/2023
A atualização da legislação tem como principal objetivo organizar a circulação, aumentar a segurança viária e garantir a convivência harmoniosa entre pedestres, ciclistas e veículos motorizados.
A identificação correta do veículo é o primeiro passo
A nova norma esclarece as definições de cada tipo de veículo, o que impacta diretamente onde pode circular, quais equipamentos são obrigatórios e quando há exigência de habilitação e registro.
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Bicicleta convencional: movida exclusivamente pela força humana, sem motor.
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Bicicleta elétrica (pedal assistido): possui motor apenas para auxiliar a pedalada, não tem acelerador, e pode atingir até 32 km/h (ou até 45 km/h no uso esportivo). Modelos com acelerador não são considerados bicicletas elétricas.
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Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: incluem patinetes, monociclos e similares, com velocidade máxima de 32 km/h e largura de até 70 cm.
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Ciclomotores: veículos motorizados de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com velocidade máxima de 50 km/h. Exigem habilitação ACC ou A, registro, placa e uso de capacete.
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Motocicletas e motonetas: seguem integralmente as regras do Código de Trânsito Brasileiro e exigem habilitação categoria A.
Onde cada veículo pode circular pelo município
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Ciclomotores: podem circular apenas na pista de rolamento, sendo proibida a circulação em calçadas, ciclovias, ciclofaixas e em vias com velocidade superior a 70 km/h.
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Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos: podem circular em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas ou no bordo direito da via, quando não houver estrutura cicloviária.
Em áreas de pedestres, como calçadas, parques e praças, a circulação é permitida até 6 km/h, respeitando a prioridade do pedestre.
Limites de velocidade e equipamentos obrigatórios
A norma estabelece limites de velocidade específicos:
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Passeios compartilhados: até 6 km/h.
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Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: até 20 km/h.
Também passam a ser exigidos equipamentos mínimos de segurança, como campainha, sinalização noturna, indicador de velocidade e pneus em boas condições. No caso dos ciclomotores e motocicletas, são obrigatórios ainda itens como: farol, lanternas, espelhos retrovisores, velocímetro e capacete, conforme o CTB.
Condutas proibidas e fiscalização
Independentemente do tipo de veículo, continuam proibidas práticas como:
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Uso de celular ou fone de ouvido durante a condução.
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Circulação na contramão.
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Conduzir com apenas uma das mãos.
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Transportar crianças menores de 10 anos.


