IR 2026: COMO DEDUZIR GASTOS E MAIS…

 

IR 2026: como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada

 

Veja quais despesas podem reduzir pagamento do imposto.

 

Na declaração do Imposto de Renda, dois campos merecem atenção: são os de gastos com educação e o de gastos com saúde. Lançar todos os comprovantes pode reduzir consideravelmente o valor do imposto a pagar, mas as regras são bem diferentes para essas despesas.

Educação

Na educação, por exemplo, o benefício vale para você, seus dependentes e também para alimentandos, no caso de quem paga pensão judicial. No entanto, não é qualquer curso que entra na lista.

>> Quais despesas têm dedução:

  • Educação infantil

  • Ensino fundamental e médio

  • Educação superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)

  • Educação profissional (cursos técnicos e tecnólogos)

>> O que não tem dedução:

  • Cursos extracurriculares (idiomas, música, dança, esporte, cursinho preparatório)

  • Material escola

  • Aulas de reforço

O contribuinte precisa também respeitar o teto anual, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Saúde

Diferentemente da educação, os gastos com saúde não possuem limite de dedução.

>> Veja quais profissionais e serviços entram nessa categoria:

  • Despesas médicas ou de hospital

  • Gastos com consultas e tratamentos particulares com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais

  • Despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias.

  • Pagamentos de plano de saúde ou com administradora de benefícios (que cobrem despesas ou assegurem o direito ao atendimento)

No entanto, gastos com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão direito ao desconto.

Para não ter problemas com a fiscalização e evitar a malha fina guarde todos os recibos e notas fiscais por, pelo menos, 5 anos e certifique-se de que o CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço está correto.

Previdência privada

A Previdência é uma das ferramentas para quem busca diminuir a base de cálculo do imposto. Mas é preciso atenção ao tipo de plano, PGBL ou VGBL.

“A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.

PGBL 

Se o objetivo é o abatimento imediato, o PGBL é o caminho, permitindo deduzir até 12% dos seus rendimentos.

“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta”, aponta o professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pitta.

Veja como declarar o PGBL:

  • Informe os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”

  • Selecione o pagamento como Previdência Complementar (inclusive FAPI)

VGBL

Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio, alerta Pitta.

Veja como declarar o VGBL:

  • Declare os valores na ficha “Patrimônio”, como “Outros Bens e Direitos”

  • Informe o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual

investir, você pode direcionar parte do imposto devido para fundos que apoiam crianças, adolescentes ou idosos.

Se você não fez doações ao longo de 2025, ainda pode doar diretamente na declaração de 2026. Porém, nem todo tipo de repasse é considerado uma dedução legal.

“As doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos e candidatos, entidades filantrópicas e de educação, aos parentes, dízimos pagos às igrejas e cestas básicas doadas a qualquer pessoa não são passíveis de dedução por falta de previsão legal”, alerta professor Deypson Carvalho.

O limite para essas doações varia de 6% a 7% do imposto devido, e o próprio sistema da Receita Federal realiza o cálculo automaticamente. Os pagamentos das guias de doação devem ser quitados até antes de terminar o prazo de entrega da declaração do IR. (Fonte e foto: Agência Brasil/EBC agenciabrasil.ebc.com.br).

Acesse aqui todo o conteúdo do Tira-Dúvidas do IR 2026.

Isenção para quem ganha R$ 5 mil vale para a declaração do IR 2026?

Resposta é: não. Contribuintes precisam prestar contas este ano.

 

Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025, a isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil mensais está em vigor na folha de pagamento desde o dia 1º de janeiro de 2026.

Para quem não sabe, desde o início do ano, pessoas que recebem menos de R$ 5 mil mensais não estão mais sujeitas a pagar o Imposto de Renda. Além disso, há um desconto progressivo para quem recebe um salário de até R$ 7.350.

O efeito prático causou uma dúvida: e para a declaração do Imposto de Renda? O desconto vale? A resposta é: ainda não. 

Apesar de o benefício já estar valendo na folha de pagamento, quem declara o Imposto de Renda agora precisa ter atenção: a isenção não vale para a declaração deste ano.

E o motivo é simples: contribuintes obrigados a prestar contas com o Fisco estão tratando do exercício do ano calendário de 2025.

“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026″, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.

“Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes”, diz.

>> Veja todo o conteúdo do Tira-Dúvidas IR 2026

Vale apontar que é possível que mesmo quem ganhe menos de R$ 5 mil tenha que declarar no ano que vem, segunda a professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso.

“Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”, aponta.

Neste ano, está isento de declarar o Imposto de Renda quem recebeu em média até R$ 2.428,80 no ano passado e não se encaixa em outros critérios que obrigue a declarar.

É bom lembrar que há, ainda, um desconto simplificado mensal de R$ 607,20. Isso faz com que na prática, quem receba até R$ 3.036 esteja isento de pagar o Imposto de Renda. (Fonte e foto: Agência Brasil/EBC agenciabrasil.ebc.com.br).

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