Programa de renegociação de dívidas termina nesta segunda-feira
Iniciativa atende consumidores com renda de até cinco salários mínimos.
Prorrogado no início de agosto, o Novo Desenrola Brasil, programa do governo federal voltado à renegociação de dívidas bancárias, termina na próxima segunda-feira (31).
A iniciativa permite que pessoas físicas com débitos em atraso tenham acesso a descontos e condições de pagamento diferenciadas para regularizar a situação financeira.
O programa atende consumidores com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e tenham dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026, com atraso entre 91 dias e dois anos.
O prazo, que terminaria em 2 de agosto, foi prorrogado até o fim deste mês. Não há previsão de uma nova extensão.
A modalidade voltada às famílias renegociou, até o início da última semana de agosto, cerca de 5,03 milhões de dívidas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e, após os acordos, foram reduzidos para aproximadamente R$ 5,27 bilhões.
Quem pode participar
A modalidade Desenrola Famílias é destinada a pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além do critério de renda, a dívida precisa atender às regras do programa.
Podem ser incluídos débitos:
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Contratados até 31 de janeiro de 2026;
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Com atraso entre 91 dias e dois anos;
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Registrados em instituição financeira participante.
A própria instituição financeira verifica se o consumidor e a dívida atendem aos critérios, utilizando informações disponíveis em seus sistemas e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central.
Quais dívidas entram
O programa contempla modalidades de crédito que costumam apresentar taxas de juros elevadas. Entre as operações que podem ser renegociadas estão:
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Cartão de crédito rotativo ou parcelado;
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Cheque especial;
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Crédito pessoal sem consignação em folha;
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Empréstimos pessoais utilizados para consolidar outras dívidas.
A inclusão do débito, porém, depende da análise e da participação da instituição financeira responsável pela operação.
Desconto
O percentual de desconto varia conforme o tipo de crédito e o período de atraso. Para dívidas do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial, os abatimentos podem chegar a 90%.
Tempo de atraso |
Cartão rotativo e cheque especial (desconto) |
Crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão (desconto) |
91 a 120 dias |
40% |
30% |
121 a 150 dias |
45% |
35% |
151 a 180 dias |
50% |
40% |
181 a 240 dias |
55% |
45% |
241 a 300 dias |
70% |
60% |
301 a 360 dias |
85% |
75% |
1 a 2 anos |
90% |
80% |
Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
O desconto é aplicado sobre a dívida conforme as regras da operação. Dessa forma, nem todos os consumidores terão direito ao abatimento de 90%.
Condições
Quando a renegociação é feita por meio de uma nova operação de crédito, o programa estabelece condições específicas:
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Juros máximos de 1,99% ao mês;
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Prazo de até 48 meses;
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Parcela mínima de R$ 50;
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Limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira;
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Primeira parcela em até 35 dias;
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Possibilidade de desconto sobre a dívida original;
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Garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).
Na prática, o novo crédito substitui os débitos elegíveis por uma operação com condições definidas dentro dos limites do programa.
Como fazer
Não existe uma plataforma única do governo para formalizar a renegociação. O consumidor deve procurar diretamente a instituição financeira onde a dívida está registrada.
O atendimento pode ser feito, conforme os canais disponibilizados por cada banco, pelo aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou agência física.
Durante a negociação, a instituição informa se o débito é elegível e apresenta as condições disponíveis.
Entre as instituições que participam da iniciativa estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.
Nome sai do cadastro
A retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes não ocorre simplesmente com a assinatura do acordo.
Nas renegociações realizadas por meio da nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida após o pagamento da primeira parcela.
O consumidor, portanto, precisa cumprir as condições previstas no contrato para manter a regularização.
FGTS pode ser usado
Uma das possibilidades previstas no programa é usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.
Podem ser usados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para as contas inativas. O trabalhador pode utilizar o valor que for maior entre:
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Até R$ 1 mil; ou
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Até 20% do saldo disponível no FGTS.

