Prefeitura prorroga Programa Tá Pago, Tá em Dia ISS
Os descontos continuam variando de 80% (pagamento em até 4 vezes) a 100% (pagamento à vista) nos juros e multas – Foto: Claudio Vieira/PMSJC.
A Prefeitura de São José dos Campos prorrogou para o dia 31 de outubro de 2026 o prazo de adesão ao Refis 2026, por meio do Programa Tá Pago, Tá em Dia ISS.
O programa prevê descontos para o pagamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) lançado em dívida ativa este ano (executada ou não). O prazo anterior terminaria nesta quarta-feira (30).
O novo prazo consta do Decreto 20.373/26, publicado no Diário do Município desta segunda-feira (28). Os descontos continuam variando de 80% (para pagamento parcelado em até quatro vezes) a 100% (para pagamento à vista) nos juros e multas, além de remissão da correção monetária.
Podem usufruir do benefício pessoas físicas e jurídicas que se enquadrem nas condições apresentadas na Lei Complementar nº 720/2026, aprovada pela Câmara Municipal em agosto. Para ter direito aos descontos, o contribuinte deve aderir ao programa por meio de formulário eletrônico.
O contribuinte que aderir ao programa receberá a confirmação por e-mail e um link para o sistema de pagamento da dívida (à vista ou parcelado), que em breve estará disponível.
Condições
Não estão incluídos neste programa os créditos imobiliários, as multas não tributárias e multas de trânsito, as contribuições e as taxas de serviço público e poder de polícia.
Ao aderir ao programa, o contribuinte também assume as seguintes condições: confissão extrajudicial dos créditos abrangidos, aceitação plena e irretratável de todas as condições, renúncia a alegações de direito que fundamentem impugnações ou recursos, desistência de impugnações, defesas, recursos, ações judiciais e embargos à execução fiscal.
Exclusão
O contribuinte poderá ser excluído automaticamente do programa caso haja inadimplência de duas parcelas (consecutivas ou alternativas) ou atraso superior a 60 dias.
Neste caso, a dívida terá restabelecimento dos acréscimos legais originalmente devidos, prosseguimento da cobrança administrativa e judicial; e retomada da execução fiscal, protesto e demais medidas cabíveis.