NOVA REGRA DE ATESTADOS EM SJC

 

Nova regra de atestados diminui demanda nas emergências

 

Em três meses, atendimentos caíram 4,7% e atestados quase 30% – Foto: Claudio Vieira/PMSJC.

 

Implantado em janeiro deste ano, o novo protocolo para emissão de atestados nas unidades de urgência e emergência de São José dos Campos já apresenta resultados positivos nos primeiros três meses.

A medida orienta que o documento seja emitido apenas quando houver indicação clínica, priorizando os pacientes que realmente necessitam de assistência médica imediata.

Com a estratégia, os atendimentos caíram de 298.563 para 284.411, na comparação entre os três primeiros meses de 2025 e 2026. A diminuição de 14.152 significa uma queda de aproximadamente 4,7%, apontando maior organização no acesso aos serviços.

No mesmo período, o número de atestados emitidos baixou de 93.213 para 65.404, uma redução expressiva de 27.809 documentos, o equivalente a 29,8%.

Outro indicador importante é a proporção entre atestados emitidos e atendimentos realizados. Em 2025, os atestados representavam cerca de 31,2% dos atendimentos. Já em 2026, esse índice passou para 23%, uma diferença de 8,2 pontos percentuais.

Os dados mostram que menos pacientes estão procurando as unidades exclusivamente para obter o documento, contribuindo para maior agilidade nos fluxos de acolhimento e cuidado. Esta mudança de comportamento reflete no uso mais adequado dos serviços da rede municipal de saúde, com mais resolutividade para quem precisa.

A iniciativa garante maior eficiência no sistema, reduz a sobrecarga das equipes e assegura que os casos mais graves tenham tratamento mais rápido e qualificado.


Equipes conseguem trabalhar com maior qualidade | Foto: Claudio Vieira/PMSJC.

Responsabilidade e conscientização

A portaria com as orientações aos médicos, que observa os princípios de legalidade e ética profissional, foi publicada pela Prefeitura no Diário do Município em 9 de janeiro deste ano.

A partir de então, o atestado passou a ser emitido somente quando há recomendação de afastamento ou situação que justifique incapacidade laboral, devidamente registrada no prontuário eletrônico.

Nos casos de atendimento sem internação ou essa indicação, o paciente recebe a declaração de comparecimento ou o documento referente apenas ao período de permanência na unidade.

A decisão de emitir ou não o atestado continua sendo exclusiva do profissional, que tem a capacidade técnica e clínica conferida pelo Código de Ética Médica.

O objetivo é conscientizar os usuários que vão às 6 Unidades de Pronto atendimento (UPAs) e aos 2 hospitais (Municipal e Clínicas Sul) apenas para solicitar um atestado, o que acaba prejudicando os fluxos, com impacto direto na demanda assistencial, rotatividade de leitos e tempos de espera.

A campanha constatou uma alta concentração de atestados às segundas-feiras em todas as unidades, com predomínio da população economicamente ativa, especialmente na faixa etária de 20 a 39 anos.


Hospital Municipal concentra maior parte dos atendimentos | Foto: Claudio Vieira/PMSJC.

Prerrogativas

  • O atestado é um ato privativo do profissional médico, condicionado à avaliação clínica individual e à constatação de incapacidade ou necessidade de afastamento.

  • Não existe obrigação legal de emissão automática de atestado, tampouco direito subjetivo do paciente ao documento sem indicação clínica.

  • Hospitais de unidades de pronto atendimento são regidos por normativas do SUS que estabelecem a finalidade para urgência e emergência e não para demandas administrativas.

  • A utilização reiterada das unidades de emergência para obtenção de atestados pode caracterizar desvio de finalidade do serviço público, afetando atendimento aos que, de fato, precisam da assistência médica.

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