O divórcio no Brasil: evolução legislativa, aspectos práticos e desafios contemporâneos
Este artigo analisa a evolução legislativa do divórcio no Brasil, desde o desquite até a Emenda Constitucional nº 66/2010, abordando suas modalidades, implicações práticas e desafios contemporâneos. O estudo destaca o papel do advogado como agente de pacificação social e a importância da mediação nos conflitos familiares.
O divórcio é um marco da autonomia individual e da liberdade de dissolver vínculos conjugais. A EC nº 66/2010 simplificou o procedimento, eliminando prazos e requisitos prévios, refletindo uma sociedade mais plural e menos tutelada pelo Estado nas relações afetivas.
🧩 Desenvolvimento
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Evolução histórica e legislativa
– Do desquite ao divórcio (Lei nº 6.515/1977).
– A EC nº 66/2010 e a desburocratização do processo.
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Modalidades de divórcio
– Extrajudicial, judicial consensual e litigioso.
– Critérios de escolha e implicações práticas.
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Aspectos correlatos
– Guarda compartilhada e pensão alimentícia.
– Partilha de bens conforme regime matrimonial.
– Mediação e conciliação como instrumentos de pacificação.
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Desafios contemporâneos
– Impactos psicológicos e sociais.
– A necessidade de atuação interdisciplinar.
📊Conclusão
O divórcio consolidou-se como expressão da liberdade e da dignidade humana. A simplificação legislativa trouxe avanços, mas exige sensibilidade jurídica e ética na condução dos casos. O advogado, ao orientar e mediar, cumpre função social essencial, promovendo equilíbrio e respeito nas relações familiares.
📚 Referências
– Constituição Federal, art. 226, §6º.
– Emenda Constitucional nº 66/2010.
– Lei nº 13.058/2014.
– STJ, REsp 1.251.000/RS.
– GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil: Família.
Autor:
Alexey Marcos Lescura— Advogado (OAB/SP) especialista em Direito de Família e Sucessões.
Graduado pela Universidade Salesiano de São Paulo (UNISAL) e
Pós-Graduado em Direito e Processo Previdenciário pela Universidade São Caetano do Sul (USCS).
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