PROGRAMA DE EMPRESAS VIRTUAIS SJC

 

Prefeitura cria programa para facilitar negócios digitais

 

SJC Digital reduz barreiras para a formalização de empresas de atuação remota – Foto: Claudio Vieira/PMSJC.

 

A Prefeitura de São José dos Campos criou o Programa Municipal de Empresas Virtuais – SJC Digital, iniciativa que busca facilitar a formalização de empresas com base tecnológica que atuam de forma remota.

A Lei 11.363 foi sancionada e publicada no Diário do Município na sexta-feira (28). A proposta faz parte do Plano de Gestão 2025-2028.

O programa permite que a Prefeitura disponibilize um endereço público, pertencente ao patrimônio municipal, para funcionar como domicílio fiscal compartilhado das empresas participantes.

O endereço, com finalidade exclusivamente cadastral e administrativa, não será considerado estabelecimento físico ou unidade operacional da empresa.

Podem participar pessoas jurídicas, inclusive empreendedores individuais, que prestem serviços digitais, remotos ou de base tecnológica e cujas atividades não exijam atendimento presencial ao público ou espaço físico operacional. O programa não contempla, entre outras atividades, comércio, indústria, logística e transporte de cargas, educação presencial, saúde e estética com atendimento a pacientes e alimentação.

Iniciativa pioneira

Entre os objetivos da iniciativa, estão estimular a formalização de empresas digitais e tecnológicas, fomentar o empreendedorismo e a inovação, reduzir barreiras administrativas e burocráticas e ampliar a base econômica municipal ligada à prestação de serviços digitais.

A lei também estabelece como objetivo posicionar São José dos Campos como referência nacional em ambiente institucional favorável ao desenvolvimento de negócios digitais.

Para aderir ao programa, as empresas deverão atender certos requisitos, como exercer exclusivamente atividades elegíveis, possuir domicílio fiscal eletrônico junto à Receita Federal e à Fazenda Estadual e manter escrituração contábil e fiscal digital. Também deverão declarar que o modelo de negócio não exige presença física operacional ou atendimento no endereço compartilhado.

O endereço fiscal compartilhado não poderá ser utilizado para realizar reuniões, eventos presenciais nem para guardar, armazenar, expor, enviar ou retirar mercadorias, insumos ou equipamentos físicos.

Os procedimentos para adesão, os CNAEs elegíveis, os fluxos administrativos e os mecanismos de fiscalização ainda serão definidos por decreto.

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