INVENTÁRIO NO BRASIL: ALEXEY LESCURA

 

Inventário no Brasil: aspectos práticos e jurídicos que todos devem conhecer

 

📌 Introdução

O inventário é um dos institutos mais relevantes do Direito das Sucessões, pois garante a transmissão dos bens e direitos do falecido aos seus herdeiros. Trata-se de um procedimento que, além de organizar o patrimônio, busca pacificar conflitos familiares. Apesar de sua importância, ainda existem muitas dúvidas sobre prazos, custos e modalidades.

⚖️ Modalidades de inventário

  • Inventário extrajudicial

Realizado em cartório, por escritura pública, quando há consenso entre os herdeiros e inexistem menores ou incapazes. É mais rápido e menos oneroso.

➡️ Observação: em qualquer modalidade, inclusive no extrajudicial, é obrigatória a presença de advogado.

  • Inventário judicial consensual

Quando há herdeiros menores ou incapazes, mas todos estão de acordo quanto à partilha. O juiz apenas homologa o acordo.

  • Inventário judicial litigioso

Ocorre quando não há consenso entre os herdeiros, exigindo decisão judicial sobre a divisão dos bens. É mais demorado e oneroso.

💰 Custos e prazos

  • O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o óbito, sob pena de multa no ITCMD.

  • Os custos envolvem impostos, custas cartorárias ou judiciais e honorários advocatícios.

  • A duração varia: extrajudicial pode ser concluído em semanas, enquanto o judicial litigioso pode levar anos.

🏠 Partilha de bens

A partilha depende da natureza dos bens e da existência de dívidas:

  • Imóveis, veículos e contas bancárias devem ser formalmente transferidos.

  • Dívidas também são apuradas e podem reduzir o patrimônio líquido a ser partilhado.

  • O regime de bens do cônjuge sobrevivente influencia diretamente na divisão.

📊 Comparativo prático

Consensual 

– Tempo: rápido

– Custos: menores

– Conflito: reduzido

– Impacto emocional: menor

Litigioso 

– Tempo: mais demorado

– Custos: maiores

– Conflito: elevado

– Impacto emocional: maior

Conclusão

O inventário, embora seja um momento delicado para as famílias, pode ser conduzido de forma menos traumática quando há informação clara e orientação jurídica adequada. A introdução do inventário extrajudicial representou um avanço significativo, mas ainda exige atenção às questões patrimoniais e familiares envolvidas.

📚 Referências

  • Código Civil, arts. 610 a 673.

  • Lei nº 11.441/2007.

  • Resolução nº 35/2007 do CNJ.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Sucessões.

  • TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil.

*Por Alexey Marcos Lescura— Advogado (OAB/SP) especialista em Direito de Família e Sucessões. Graduado pela Universidade Salesiano de São Paulo (UNISAL) e Pós-Graduado em Direito e Processo Previdenciário pela Universidade São Caetano do Sul (USCS).

 

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