INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência
Gestação de alto risco integra as condições que isentam de carência.
Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.
A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.
Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
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tuberculose ativa;
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hanseníase;
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transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
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neoplasia maligna;
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cegueira;
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paralisia irreversível e incapacitante;
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cardiopatia grave;
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doença de Parkinson;
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espondilite anquilosante;
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nefropatia grave;
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estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
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síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
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contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
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hepatopatia grave;
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esclerose múltipla;
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acidente vascular encefálico (agudo);
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abdome agudo cirúrgico;
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gestação de alto risco.
O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.
Para fins de aplicação, o instituto define:
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quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
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critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções. (*Fonte e foto: Agência Brasil/EBC agenciabrasil.ebc.com.br).

