Programa de Apadrinhamento Afetivo abre inscrições
Reunião do programa Apadrinhamento Afetivo. As inscrições da nova edição poderão ser feitas de 29 de junho a 13 de julho – Foto: PMSJC.
A Prefeitura de São José dos Campos abrirá inscrições, nesta segunda-feira (29), para a nova edição do programa de Apadrinhamento Afetivo, promovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Vara da Infância e Juventude, em parceria com a Univap (Universidade do Vale do Paraíba).
Os interessados devem se cadastrar exclusivamente pelo formulário on line.
Foi ampliado o alcance da iniciativa, que na fase atual terá nova modalidade, que é o Apadrinhamento Financeiro/Material.
A reunião para apresentação do programa para os inscritos será realizada no próximo dia 21 de julho, às 18h30, na Casa do Idoso Centro.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail padrinhos.afetivos@sjc.sp.gov.br.
Faça diferença na vida de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente | Foto: PMSJC.
Vidas transformadas
O programa de Apadrinhamento Afetivo tem como objetivo garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente no município, especialmente aqueles com remotas ou inexistentes chances de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
Conecta pessoas dispostas a fazer a diferença na vida desses acolhidos, por meio de convivência ou apoio financeiro/material.
O programa é promovido pelo TJ-SP em parceria com a Prefeitura e a Univap | Foto: PMSJC.
Requisitos
Os requisitos para participação são:
Apadrinhamento Afetivo:
Poderão ser cadastrados como padrinhos os maiores de 23 anos residentes em São José dos Campos, possuam bons antecedentes, tenham comprovada idoneidade e não estejam cadastrados para adoção.
Apadrinhamento Financeiro/Material:
Poderão se candidatar à modalidade de Apadrinhamento Financeiro/Material qualquer pessoa maior de 18 anos ou pessoa jurídica (empresa) que residir em São José dos Campos ou na Região Metropolitana do Vale do Paraíba, Litoral Norte e Serra da Mantiqueira.
Terão que preencher os seguintes requisitos no caso de provimento de serviços de terceiros, apoio à família e apoio de poupança:
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Ter condições financeiras mínimas para contribuir materialmente com seu afilhado sem comprometer o seu próprio sustento.
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Ter ciência de que a doação realizada é voluntária e irrestituível.



