Prefeitura regulamenta feiras do Colonial e da Barganha
Tradicional Feira do Colonial, na região sul, terá regras definidas para garantir organização, segurança e valorização do comércio popular – Foto: PMSJC.
A Prefeitura de São José dos Campos publicou no Diário do Município nesta sexta-feira (20), decreto que organiza e regulamenta as tradicionais Feira do Colonial e Feira da Barganha, realizada ao lado do Terminal Rodoviário Intermunicipal. Ambas são promovidas aos domingos na cidade.
A medida estabelece regras para organização, licenciamento, funcionamento e fiscalização das atividades, com o objetivo de garantir ordenamento urbano, segurança e melhores condições para feirantes e consumidores.
O decreto disciplina as feiras realizadas aos domingos, das 4h às 14h, no Jardim Colonial, nas avenidas José Ribeiro Bastos e Ângelo Belmiro Pintus, e no Jardim Paulista, na Rua Itororó com a Rua Antônio Porfírio da Silva.
De acordo com o texto, poderão atuar nas feiras pessoas físicas maiores de idade ou emancipadas, mediante obtenção de Permissão de Uso de Caráter Provisório.
A autorização terá validade de um ano, será pessoal e intransferível, e dependerá de requerimento formal junto à Divisão de Gestão e Monitoramento de Abastecimento, vinculada à Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico.
O permissionário deverá pagar taxa de licença para ocupação do solo conforme o Código Tributário Municipal. O não pagamento por três meses poderá resultar na cassação da permissão.
A administração também poderá revogar ou não renovar a autorização a qualquer tempo, por interesse público, sem direito a indenização.
Feirantes que deixarem de comparecer por cinco domingos consecutivos, sem justificativa aceita, poderão ter a inscrição cassada, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O decreto determina que o expositor mantenha o termo de permissão em local visível, preserve a limpeza do espaço e comercialize apenas os produtos para os quais foi licenciado.
Também é obrigatória a utilização de embalagens adequadas para gêneros alimentícios e a manutenção dos equipamentos em bom estado de conservação.
Prioridade para antigos feirantes
O decreto também reserva áreas para apresentações culturais, artísticas e comunitárias, mediante autorização prévia da Prefeitura, desde que não prejudiquem o funcionamento regular da feira.
Na fase inicial de regularização, terão prioridade na concessão da permissão os expositores que comprovarem atuação contínua há pelo menos dois anos nas feiras. O preenchimento de vagas remanescentes será feito por chamamento público na modalidade de credenciamento.
Com a regulamentação, a Prefeitura busca consolidar as feiras como espaços organizados de comércio popular e convivência comunitária, equilibrando geração de renda com ordenamento urbano e respeito às normas municipais.